O paciente com câncer, vinculado ao SUS ou a qualquer outro convênio médico, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os benefícios estão relacionados ao diagnóstico de câncer. Alguns decorrem da incapacidade para o trabalho, da presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o paciente preenche os requisitos legais.
ORGANIZANDO SEUS DOCUMENTOS: antes de tudo, recomendamos que você organize UMA PASTA para guardar cópias de seus documentos pessoais e referentes ao seu caso clínico. Isso facilitará muito na hora em que você precisar. Esta pasta deve conter:
Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de nascimento, Certidão de casamento, Carteira de Trabalho, Carnês do INSS, Cartão do SUS ou Carteirinha do Plano de Saúde, Cartão do PIS/PASEP, Extratos do FGTS, Declarações de Imposto de Renda, Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), etc.
Documentos referentes ao caso clínico:
•Relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos.
•Todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens)
•Guias de encaminhamento.
•Requisições de exames e procedimentos.
•Formulários preenchidos em serviços de saúde
•Receitas médicas
•E principalmente a cópia do EXAME DE BIÓPSIA (ANATOMO PATOLÓGICO) e seus complementos como por exemplo o exame IMUNOISTOQUIMICO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho. Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado "período de graça". Maiores informações procurar o INSS.
AUXÍLIO DOENÇA: O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada ao câncer.
LOAS (Beneficio de Prestação Continuada): É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais) que comprovem não recebam nenhum benefício do INSS e que não possui meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. A concessão do benefício ficará também sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos - peritos e por assistentes sociais do INSS, que é o responsável pelo LOAS.
ISENÇÃO DO IPTU: Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de doenças. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças da Prefeitura do seu município.
ISENÇÃO DE IPVA: Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas para obter a isenção do IPVA. Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos Detrans. O Estado de São Paulo segue a Lei nº 13.296, de 23/12/2008 (art. 13,inciso III, §2º).
ATENDIMENTO DOMICILIAR AO IDOSO ENFERMO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: a Lei nº 12.896, de 18/12/2013 diz ser “proibido a exigência de comparecimento do idoso ou enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde”, ou seja o idoso (60 anos ou mais) ou enfermo sem condições de locomoção tem o direito de ser atendido em sua residência pelos peritos do INSS ou outro órgão público para realização de perícia médica ou avaliações. Os órgãos públicos não podem exigir o comparecimento do idoso ou enfermo. Se não for possível a visita domiciliar pelos peritos, o idoso ou enfermo poderá ser representado por meio de procurador legalmente constituído.
SAQUE FGTS: Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, ou pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de câncer. Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor.
Este folheto contém informações gerais sobre os principais direitos do paciente porém, explicações mais detalhadas você pode obter acessando os seguintes sites:
www.oncoguia.org.br - sessão “Direitos”
Rua Ernesto Duarte, 70 - Parque CalifórniaJacareí - SP, CEP: 12311-200
Telefone12 3954-2401
Administração Cetro Comunicação Recursos Humanos SAC São Francisco Vida
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Visitas para ApartamentoHorários: 9h às 21h